Nos termos do artigo artºs 38 a 39 do Decreto-lei nº. 132/2012, de 27 de junho, Secção V Contratação de Escola, republicado pelo Decreto-lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, com a alteração feita pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março, encontra-se aberto procedimento de seleção e recrutamento de um Terapeuta da Fala para:
– preenchimento de um horário de 35h semanais
— celebração de contrato de trabalho a resolutivo certo
– duração do contrato – pelo período de distribuição de serviço distribuído e dos respetivos procedimentos de avaliação dos alunos, tendo como limite máximo o termo do ano escolar.
– local de trabalho – Escolas do Agrupamento de Escolas do Bonfim
– serviço de terapia da fala
Nos termos do artigo artºs 38 a 39 do Decreto-lei nº. 132/2012, de 27 de junho, Secção V Contratação de Escola, republicado pelo Decreto-lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, com a alteração feita pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março, encontra-se aberto procedimento de seleção e recrutamento de um Terapeuta da Fala para:
– preenchimento de um horário de 35h semanais
— celebração de contrato de trabalho a resolutivo certo
– duração do contrato – enquanto durar o impedimento do titular, tendo como limite máximo o termo do ano escolar.
– local de trabalho – Escolas do Agrupamento de Escolas do Bonfim
– serviço de intérprete de LGP a alunos surdos
Nos termos do artigo artºs 38 a 39 do Decreto-lei nº. 132/2012, de 27 de junho, Secção V Contratação de Escola, republicado pelo Decreto-lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, com a alteração feita pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março, encontra-se aberto procedimento de seleção e recrutamento de um Terapeuta da Fala para:
– preenchimento de um horário de 35h semanais
— celebração de contrato de trabalho a resolutivo certo
– duração do contrato – pelo período de distribuição de serviço distribuído e dos respetivos procedimentos de avaliação dos alunos, tendo como limite máximo o termo do ano escolar.
– local de trabalho – Escolas do Agrupamento de Escolas do Bonfim
– serviço de terapia da fala
> Aviso de abertura de concurso
> Concurso deserto
Nos termos do artigo artºs 38 a 39 do Decreto-lei nº. 132/2012, de 27 de junho, Secção V Contratação de Escola, republicado pelo Decreto-lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, com a alteração feita pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março, encontra-se aberto procedimento de seleção e recrutamento de um Terapeuta da Fala para:
– preenchimento de um horário de 35h semanais
— celebração de contrato de trabalho a resolutivo certo
– duração do contrato – pelo período de distribuição de serviço distribuído e dos respetivos procedimentos de avaliação dos alunos, tendo como limite máximo o termo do ano escolar.
– local de trabalho – Escolas do Agrupamento de Escolas do Bonfim
– serviço de intérprete de LGP
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