Contratação de escola – Terapeuta Ocupacional
Nos termos do artigo artºs 38 a 39 do Decreto-lei nº. 132/2012, de 27 de junho, Secção V Contratação de Escola, republicado pelo Decreto-lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, com a alteração feita pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março, encontra-se aberto procedimento de seleção e recrutamento de um Língua Gestual para:
– preenchimento de um horário de 35h semanais
— celebração de contrato de trabalho a resolutivo certo
– duração do contrato – pelo período de duração do serviço distribuído e dos respetivos procedimentos de avaliação dos alunos, tendo como limite máximo o termo do ano escolar.
– local de trabalho – Escolas do Agrupamento de Escolas do Bonfim
– serviço de terapia ocupacional em unidade especializada
Contratação de escola – Terapeuta Ocupacional
Nos termos do artigo artºs 38 a 39 do Decreto-lei nº. 132/2012, de 27 de junho, Secção V Contratação de Escola, republicado pelo Decreto-lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, com a alteração feita pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março, encontra-se aberto procedimento de seleção e recrutamento de um Língua Gestual para:
– preenchimento de um horário de 35h semanais
— celebração de contrato de trabalho a resolutivo certo
– duração do contrato – pelo período de duração do serviço distribuído e dos respetivos procedimentos de avaliação dos alunos, tendo como limite máximo o termo do ano escolar.
– local de trabalho – Escolas do Agrupamento de Escolas do Bonfim
– serviço de terapia ocupacional em unidade especializada
Contratação de escola – (Substituição) Intérprete de LGP
Nos termos do artigo artºs 38 a 39 do Decreto-lei nº. 132/2012, de 27 de junho, Secção V Contratação de Escola, republicado pelo Decreto-lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, com a alteração feita pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março, encontra-se aberto procedimento de seleção e recrutamento de um Língua Gestual para:
– preenchimento de um horário de 35h semanais
— celebração de contrato de trabalho a resolutivo certo
– duração do contrato – enquanto durar o impedimento do titular (licença sem vencimento), tendo como limite máximo o termo do ano escolar.
– local de trabalho – Escolas do Agrupamento de Escolas do Bonfim
– serviço de interprete de LGP a alunos surdos
Contratação de escola – Intérprete de LGP
Nos termos do artigo artºs 38 a 39 do Decreto-lei nº. 132/2012, de 27 de junho, Secção V Contratação de Escola, republicado pelo Decreto-lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, com a alteração feita pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março, encontra-se aberto procedimento de seleção e recrutamento de um intérprete de Língua Gestual para:
– preenchimento de um horário de 35 h semanais
— celebração de contrato de trabalho a resolutivo certo
– duração do contrato – até ao final do ano escolar
– local de trabalho – Escolas do Agrupamento de Escolas do Bonfim
– serviço de interprete de LGP a um aluno surdo
> Aviso de abertura de concurso
Contratação de escola – Terapeuta da Fala
Nos termos do artigo artºs 38 a 39 do Decreto-lei nº. 132/2012, de 27 de junho, Secção V Contratação de Escola, republicado pelo Decreto-lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, com a alteração feita pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março, encontra-se aberto procedimento de seleção e recrutamento de um Terapeuta da Fala para:
– preenchimento de um horário de 35h semanais
— celebração de contrato de trabalho a resolutivo certo
– duração do contrato – pelo período de distribuição de serviço distribuído e dos respetivos procedimentos de avaliação dos alunos, tendo como limite máximo o termo do ano escolar.
– local de trabalho – Escolas do Agrupamento de Escolas do Bonfim
– serviço de terapia da fala
> Aviso de abertura de concurso